Prazo para a entrega da pontuação do CFC
Estamos em 2020, um novo ano começou com novas oportunidades de crescimento, de cursos, de trabalhos, mas também começou com grandes responsabilidades, afinal o prazo para a entrega da pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada vai até o dia 31/01/2020. Para saber mais, acompanhe o nosso conteúdo de hoje e tire possíveis dúvidas.
O que é a pontuação do CFC
O Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) existe com o objetivo de expandir e atualizar os conhecimentos, e também as competências, dos profissionais de contabilidade que atuam no mercado de trabalho.
Com esse programa, é importante que os profissionais mantenham a atualização constante por meio de cursos, palestras e eventos, em que cada um deles vale uma pontuação. Essa pontuação é somada e deve ser de, no mínimo, 40 pontos.
O contador precisa acumular os pontos citados ao longo do ano, provando ao CFC que realizou os cursos e atualizações. É uma forma simples que o Conselho encontrou de garantir que os profissionais estejam sempre atualizados de todas as mudanças do mercado de trabalho, garantindo profissionais sempre inteirados.
Quem deve cumprir?
É fundamental deixar claro que não são todos os profissionais do ramo da contabilidade que devem entregar os pontos ao CFC.
De acordo com o CFC, quem deve entregar tais pontos são:
- Empresas de auditoria;
- Profissionais que tenham cargo de gerência técnica, que ocupem funções de chefia/gerência no processo de elaboração das normas contábeis e profissionais que tenham cargo de direção;
- Organizações contábeis que tenham em seu objetivo social a atividade de auditoria;
- Sócio e responsável técnico pela elaboração das demonstrações contábeis.
- Deixamos claro que também estão obrigadas ao Programa de Educação Profissional Continuada as empresas que estão sujeitas à contratação de auditoria independente pelo BCB, CVM e pela SUSEP.
Informações relevantes
É importante lembrar que o descumprimento da norma pelos profissionais de contabilidade pode constituir em uma infração às Normas dos Profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética do Profissional dos contadores. Por isso, evite perder o prazo.
Compartilhe o conteúdo nas redes sociais para informar amigos e familiares. E para ler outros materiais, continue acompanhando o Blog do Instituto Fenacon. Até o próximo conteúdo.
contatos
QS3, lotes 03, 05, 07 e 09, Salas 1701 a 1716 - Edifício Pátio Capital EPTC. CEP 71953-000 - Águas Claras, Brasília - DF
Telefones:
0800 123 2600
4007-2600 (Capitais e
Regiões metropolitanas)
(61) 3031-2600 (Demais localidades)
Horário de funcionamento: 08h a 18h
WhatsApp: (61) 98289-0365
E-mail: Suporte@ifenacon.org.br