Prazo para a entrega da pontuação do CFC


Estamos em 2020, um novo ano começou com novas oportunidades de crescimento, de cursos, de trabalhos, mas também começou com grandes responsabilidades, afinal o prazo para a entrega da pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada vai até o dia 31/01/2020. Para saber mais, acompanhe o nosso conteúdo de hoje e tire possíveis dúvidas.

O que é a pontuação do CFC

O Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) existe com o objetivo de expandir e atualizar os conhecimentos, e também as competências, dos profissionais de contabilidade que atuam no mercado de trabalho.

Com esse programa, é importante que os profissionais mantenham a atualização constante por meio de cursos, palestras e eventos, em que cada um deles vale uma pontuação. Essa pontuação é somada e deve ser de, no mínimo, 40 pontos.

O contador precisa acumular os pontos citados ao longo do ano, provando ao CFC que realizou os cursos e atualizações. É uma forma simples que o Conselho encontrou de garantir que os profissionais estejam sempre atualizados de todas as mudanças do mercado de trabalho, garantindo profissionais sempre inteirados.

Quem deve cumprir?

É fundamental deixar claro que não são todos os profissionais do ramo da contabilidade que devem entregar os pontos ao CFC.

De acordo com o CFC, quem deve entregar tais pontos são:

  • Empresas de auditoria;
  • Profissionais que tenham cargo de gerência técnica, que ocupem funções de chefia/gerência no processo de elaboração das normas contábeis e profissionais que tenham cargo de direção;
  • Organizações contábeis que tenham em seu objetivo social a atividade de auditoria;
  • Sócio e responsável técnico pela elaboração das demonstrações contábeis.
  • Deixamos claro que também estão obrigadas ao Programa de Educação Profissional Continuada as empresas que estão sujeitas à contratação de auditoria independente pelo BCB, CVM e pela SUSEP.

Informações relevantes

É importante lembrar que o descumprimento da norma pelos profissionais de contabilidade pode constituir em uma infração às Normas dos Profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética do Profissional dos contadores. Por isso, evite perder o prazo.

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